ATA DA TERCEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 23.03.1990.

 


Aos vinte e três dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Terceira Sessão Ordinária da Segunda Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às nove horas e quarenta e cinco minutos foi realizada a segunda chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adroaldo Correa, Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Clóvis Brum, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinke, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Machado, Mano José, Omar Ferri, Nelson Castan, Valdir Fraga, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Wilton Araújo e Heriberto Back. Constatada a existência de “quorum”, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e solicitou ao Ver. Artur Zanella que procedesse à leitura de trecho da Bíblia. A seguir, o Senhor Secretário procedeu à leitura da Ata da Sessão de Instalação e das Atas Declaratórias da Primeira e Segunda Sessões Ordinárias, que deixaram de ser votadas face à inexistência de “quorum” deliberativo. À MESA foram encaminhados: pelo Ver. Antonio Hohlfeldt, 01 Pedido de Providências e 01 Pedido de Informações; pelo Ver. Artur Zanella, 04 Pedidos de Providências e 02 Pedidos de Informações; pelo Ver. Cyro Martini, 01 Projeto de Lei do Legislativo nº 08/90 (Proc. nº 156/90), 01 Projeto de Resolução nº 02/90 (Proc. nº 52/90) e 02 Indicações; pelo Ver. Décio Schauren, 01 Indicação; pelo Ver. Dilamar Machado, 01 Pedido de Informações; pelo Ver. Edi Morelli, 08 Pedidos de Providências e 03 Pedidos de Informações; pelo Ver. Elói Guimarães, 02 Projetos de Lei do Legislativo nºs 02/90 (Proc. nº 71/90) e 06/90 (Proc. nº 109/90); pelo Ver. Ervino Besson, 01 Projeto de Lei do Legislativo nº 04/90 (Proc. nº 92/90), 16 Pedidos de Providências e 04 Indicações; pelo Ver. Leão de Medeiros, 02 Indicações e 03 Pedidos de Providências; pela Verª Letícia Arruda, 11 Pedidos de Providências, 02 Pedidos de Informações e 01 Indicação; pelo Ver. Luiz Machado, 01 Projeto de Lei do Legislativo nº 09/90 (Proc. nº 236/90) e 06 Pedidos de Providências; pelo Ver. Mano José, 01 Pedido de Informações; pelo Ver. Nelson Castan, 01 Projeto de Lei do Legislativo nº 01/90 (Proc. nº 51/90), 01 Projeto de Resolução nº 03/90 (Proc. nº 0176/90) e 02 Pedidos de Providências; pelo Ver. Vicente Dutra, 02 Pedidos de Informações; pelo Ver. Vieira da Cunha, 01 Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 02/90 (Proc. nº 0418/90) e 01 Pedido de Informações; pelo Ver. Wilson Santos, 02 Indicações; e, pela Mesa, 01 Projeto de Resolução nº 06/90 (Proc. nº 477/90). Do EXPEDIENTE constaram: Ofícios nºs 01/90, da Comissão Especial constituída para examinar o PLCE 05/89, e da Comissão Especial constituída para examinar o PLCE 03/89; 05/90, da Associação dos Professores Municipais de Porto Alegre; 156 e 157/90, do Sr. Prefeito Municipal; Circulares 01/90, da Câmara Municipal de Gravataí e da Câmara Municipal de Caxias do Sul; Telegrama do Presidente do Rotary Club de Porto Alegre, Sr. Ruben Rodrigues. A seguir, constatada a existência de “quorum”, foi iniciada a ORDEM DO DIA. Em Discussão Geral e Votação Secreta, foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo nº 07/90 e rejeitado o Veto Total a ele aposto, por vinte e nove Votos SIM contra 01 Voto NÃO e uma ABSTENÇÃO, após ter sido discutido pelos Vereadores Dilamar Machado, Elói Guimarães, Airto Ferronato, José Alvarenga, José Valdir, Edi Morelli e Valdir Fraga, e encaminhado à votação pelo Ver. João Dib, tendo sido escrutinadores os Vereadores Giovani Gregol e Elói Guimarães. A seguir, foi aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 03/90, após ter sido encaminhado à votação pelos Vereadores Dilamar Machado, João Dib e Décio Schauren, sendo aprovado Requerimento do Ver. João Motta, solicitando que o Projeto de Decreto Legislativo nº 03/90 seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Ainda, foram aprovados os seguintes Requerimentos: do Ver. Artur Zanella, de Votos de Congratulações com o Tenente-Coronel PM Luiz Carlos da Silveira por ter assumido o Comando do 1º Batalhão de Policia Militar; com o Dr. José Lutzemberger por ter sido indicado para a Secretaria Especial do Meio Ambiente da Presidência da República; com o Deputado Alceni Guerra por ter sido indicado para o Ministério da Saúde; com o Senador Carlos Alberto Chiarelli por ter sido indicado para o Ministério da Educação; com o Dr. Alécio Ughini por ter sido reeleito como Presidente do Clube dos Diretores Lojistas de Porto Alegre; com Gissele Weber por ter ganhado o título de “A Garota Verão/89”; com Nelson Proença pelo recebimento do título de Municipalista do Ano; com Ruy Baratz Ribeiro por ter assumido o cargo de Conselheiro do Conselho Federal de Administração; de Voto de Pesar pelo falecimento de Luiz Carlos Olinto; solicitando a realização de uma Sessão Solene no dia dezenove de abril, pelo transcurso da data comemorativa à integração de Portugal com o Brasil; do Ver. Cyro Martini, de Votos de Congratulações com o Dr. Alaor de Almeida Lewgoy por sua designação para Chefe de Polícia Civil do Estado; com o Dr. João Assur Sobrinho pelo atendimento médico gratuito prestado a pessoas carentes no Bairro Glória; de Voto de Pesar pelo falecimento de Leonildo Tomazi; do Ver. Clóvis Brum, de Voto de Congratulações com o Cel. PM Jerônimo Carlos Santos Braga – Comandante Geral da Brigada Militar pela passagem para a reserva; do Ver. Edi Morelli, de Voto de Pesar pelo falecimento de Aníbal Rodrigues Marçal; do Ver. Gert Schinken, solicitando renovação da votação do Projeto de Lei do Legislativo nº 171/89 (Proc. nº 2904/89); solicitando seja o período de Grande Expediente, da Sessão Ordinária do dia 23.04.90, dedicado a homenagear o Dia Mundial da Terra; do Ver. Giovani Gregol, solicitando a realização de uma Sessão Solene no dia trinta e um de maio, destinada a homenagear o Colégio Anchieta em razão de seu Centenário; do Ver. Isaac Ainhorn, de Votos de Pesar pelo falecimento de Miriam Toigo; pelo falecimento de Branca Averbuch Goldmam; solicitando a realização de uma Sessão Solene no dia oito de maio, em homenagem aos cinqüenta anos do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da PUC-RS; do Ver. João Dib, de Voto de Congratulações com a Irmandade dos Italianos Proprietários de Churrascarias e Restaurantes pela posse da nova Diretoria; de Votos de Pesar pelo falecimento de Cecília Kulesza; pelo falecimento de Elie Leib Alster; pelo falecimento de Daniel Raad; do Ver. Lauro Hagemann, de Voto de Pesar pelo falecimento do Sr. Luiz Carlos Prestes; do Ver. Leão de Medeiros, solicitando seja realizada uma Sessão Solene destinada a homenagear o Policial em razão da passagem de seu dia, em dezessete de abril; de Votos de Pesar pelo falecimento de Dinorá Rodrigues Termignoni; pelo falecimento do Coronel Carlos Aloysio Weber; pelo falecimento de Roberto Costa Cárdia; pelo falecimento de Elmo Pilla Ribeiro; pelo falecimento de Wilson de Castro Freitas; de Votos de Congratulações com a Academia de Samba Unidos da Zona Norte por ter-se classificado em segundo lugar no Grupo 1B no Carnaval de 1990; com o Inspetor de Polícia Roberto Mello por seu ato de bravura e desprendimento ao enfrentar um marginal no dia vinte e oito de fevereiro; com o Coronel PM Carlos Walter Stocker por sua designação para exercer cargo de Comandante Geral da Brigada Militar; do Ver. Luiz Machado, de Votos de Congratulações com Gottfried Brakemeier por assumir a Presidência da Federação Luterana Mundial, em Curitiba/PR; com a Associação Comunitária Belém Novo pela passagem de seu aniversário; com o Dr. Gilberto Schwartsmann por assumir a Direção Executiva da Organização Européia para a Pesquisa e Tratamento do Câncer; com a Sociedade Recreativa Beneficente Escola de Samba Estado Maior da Restinga pela passagem de seu décimo terceiro aniversário; com o CTG Porteira da Restinga pela passagem de seu aniversário; com Flávia de Almeida Dias e Academia de Samba União da Tinga pela conquista do título de Rainha do Carnaval da Grande Porto Alegre; com a FECOTRIGO – Federação das Cooperativas de Trigo e Soja pela colheita recorde do trigo no ano de 1989; com a Rádio Gaúcha pela passagem de seu aniversário de fundação; solicitando a realização de uma Sessão Solene no próximo dia vinte e sete de setembro, para assinalar o transcurso da Semana da Criança; solicitando a realização de uma Sessão Solene no próximo dia vinte de setembro para assinalar o transcurso da Semana Farroupilha; do Ver. Mano José, de Votos de Pesar pelo falecimento da Srª Dagmar Volkmer Dourado; pelo falecimento do Sr. José Majewski; pelo falecimento da Profª Débora Katz; do Ver. Valdir Fraga, de Votos de Congratulações com a Escola de Samba Imperadores do Samba pela conquista do título de Campeã do Carnaval de 1990, com o tema-enredo Moitará; com a Tribo Carnavalesca Os Tapuias pela conquista do título de Campeã do Carnaval de 1990, na Categoria Tribo; com a Escola de Samba Filhos da Candinha pela conquista do título de Campeã do Grupo 2 do Carnaval de 1990; com os Acadêmicos da Orgia pela conquista do título de Campeã do Grupo 1B do Carnaval de 1990; com o Jornalista Andi Ferreira Alves pela conquista do primeiro troféu “Carlos Alberto Barcellos, o Roxo”; com Neuza Maria dos Santos e Silva pela sua eleição para Presidente do Clube de Mães Judith Meneghetti; com Maria Villas Boas Silva por sua eleição para Presidente do Clube de Mães Ipanema; com a TV 2 Guaíba – Direção e equipe de trabalho, pela cobertura do Carnaval 1990; com a Rádio Princesa – Direção e equipe de trabalho, pela cobertura do Carnaval 1990; com a Creche dos Municipários Tio Barnabé pela passagem de seu aniversário de fundação; do Ver. Vicente Dutra, de Voto de Pesar pelo falecimento do Frei Celso Brancher; solicitando a realização de uma Sessão Solene, dia treze de novembro do corrente ano, para homenagear a Brigada Militar pela passagem de seu aniversário; do Ver. Wilton Araújo, de Voto de Pesar pelo falecimento de Maria Olga Janacu. Ainda, foi aprovado Requerimento do Ver. Cyro Martini, solicitando o encaminhamento ao Governador do Estado de Pedido de Informações acerca da construção de um Centro de Convenções em Porto Alegre e da realização do Congresso Nacional dos Agentes de Viagens. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos às onze horas e doze minutos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária da próxima segunda-feira, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Valdir Fraga e Isaac Ainhorn e secretariados pelos Vereadores Lauro Hagemann, Wilton Araújo e Adroaldo Correa. Do que eu, Lauro Hagemann, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e por min.

 


O SR. PRESIDENTE (Valdir Fraga): Estão abertos os trabalhos da presente Sessão.

Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a verificação de “quorum”.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à verificação de “quorum”.) Há “quorum”, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: Passamos, então, à

 

ORDEM DO DIA

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO SECRETA

 

PROC. Nº 0140/90 – VETO TOTAL ao PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 007/90, de autoria da Mesa, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 5.811, de 08 de dezembro de 1986, reclassificando os cargos da classe de Auxiliar de Portaria e dando outras providências (Sistema Classificado de Cargos e Funções da Câmara Municipal de Porto Alegre.)

 

Parecer:

- da CJR. Relator Ver. Elói Guimarães: pela rejeição do Veto Total.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL nº 007/90 – Veto Total. (Pausa.) Com a palavra o Ver. Dilamar Machado.

 

O SR. DILAMAR MACHADO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, a impressão que eu tenho é que o Prefeito Olívio Dutra, no momento em que vetou este Projeto de origem legislativa, que teve a aprovação da maioria absoluta desta Casa, ou estava profundamente assoberbado na sua luta diária em defesa do Município ou assinou sem ler. Na realidade, a fragilidade dos argumentos para vetar, totalmente, um projeto meritório como este, que vem corrigir com muita justiça uma situação dentro de um outro poder, não merecia a fragilidade dos argumentos que nem vou enumerá-los a partir de um argumento já surrado, vencido, que é a inconstitucionalidade, ou seja, a redução do Vereador de uma Cidade da importância de Porto Alegre, a aprovar votos de pesar e votos de louvor.

Os Vereadores precisam ter e têm, hoje, pela nova Constituição, o direito e o dever de legislar a respeito daquilo que implique, também, avanços de vencimentos, cargos, funções e, além disso, no caso presente estamos defendendo os interesses dos nossos companheiros de trabalho da Câmara Municipal.

Encaminho em nome da Bancada do PDT pela derrubada do Veto e pela manutenção do direito, assegurado pela lei vetada, aos companheiros da portaria da Câmara Municipal. Sou grato.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Elói Guimarães.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, tivemos a oportunidade de analisar o presente veto que, por assim dizer, assenta suas razões invocando a inconstitucionalidade. Se nos afigura que ainda não se fez e não teve a necessária interpretação da nova ordem jurídica, à luz de um conceito de democracia. É bem verdade que a nossa Constituição da República, para a idade das constituições, ainda está envolta em fraldas – por assim dizer, porque as constituições são documentos seculares, às vezes até milenares.

Então, não se fez, com a necessária nitidez, a devida e correta análise do que representam, hoje, o Município, os Estados, os órgãos, os poderes integrantes do Executivo. Deixa claro, a Constituição da República, que as constituições estaduais tiveram seus limites ampliados quanto à decisão, que corresponde ao Legislativo, mormente quando se trata de o Legislativo legislar para o seu interior, para a sua administração.

No caso presente, por razões de ordem técnica, por razões de interesse do desenvolvimento do Legislativo, entende a Administração da Casa, constituída pluralmente de representantes de todos os partidos, de provocar uma alteração em um dos seus setores para dar maior deslanche às atividades específicas deste Setor. Em provocando a alteração de competência deste Setor, no caso a Portaria, necessário se fazia, até por uma questão de justiça, de correta aplicação da justiça que se procedesse à alteração salarial. O Executivo ataca o Projeto tentando reduzir o seu alcance dizendo que se trata de uma alteração salarial. Equivocou-se o Executivo e, nesse sentido, nas razões da análise do Veto, chamamos a atenção. Não se trata de um puro e simples reajuste no salário dos auxiliares de portaria, basta compulsar-se a competência e os encargos que se lhes atribuem. Ademais, fazia-se necessária a alteração pelas razões já colocadas.

Então, que fique claro para que não se diminua a dimensão deste Projeto, se trata de uma reclassificação reclamada pela necessidade do serviço, não se trata, portanto, de um reajuste salarial como pretende dizer o Executivo Municipal nas suas razões de veto. A análise constitucional, hoje, entrega ao Legislativo uma competência maior para as questões de ordem financeira, em âmbito geral do Município. Mesmo as questões, hoje, que interessem a despesa e a receita pública, dependendo de sua análise, pode o Executivo nestas questões legislar. Evidentemente que cada caso há necessidade de se fazer uma análise.

Então, a questão de interpretação é fundamental na execução da lei. A questão da interpretação é fundamental na aplicação e na compreensão da lei. E a compreensão e a aplicação da lei estão ligadas a um estágio de um país, a um momento histórico de um país. Não existem interpretações matemáticas, aritméticas. As interpretações dos fatos políticos se dão num contexto segundo o momento em que vive uma Nação. Hoje, a interpretação é larga, no entender dos Legislativos Municipais. É que houve um avanço destes mesmos Legislativos Municipais. Cresceu na legislação, cresceu na Constituição, de forma significativa, o Município. O Município – e tivemos a oportunidade de ressaltar quando discutíamos a Lei Orgânica do Município – deixou de ser uma autarquia territorial. Ele, a nosso entender, é um Poder da Federação. Diria até que a Federação, hoje, não é mais de Estados e sim de Municípios. O Brasil é uma República Federativa de Municípios, tal a importância que ganhou o Município no contexto e na estrutura da Constituição.

Fica, aqui, a nossa manifestação no sentido de sustentar que o veto aposto ao presente projeto de lei, do interesse específico, do interesse próprio é, absolutamente, não tem aqueles fundamentos que sustenta o veto da inconstitucionalidade. Não pode o legislativo alterar suas estruturas internas, os seus quadros, Ver. José Alvarenga, V. Exª que é um profundo conhecedor da máquina administrativa, partilha dos movimentos do funcionalismo, afinal, uma Câmara como a de Porto Alegre, num determinado momento, não pode dispor os seus diferentes setores, suas diferentes estruturas com vistas a dar melhor aproveitamento à Administração da Casa. Teria a Câmara Municipal, o seu governo, formado praticamente por todos os partidos e não majoritariamente, teria o governo da Câmara, solicitar ao Executivo como deve estabelecer e dotar os seus serviços? Absolutamente não.

A questão, então, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, se coloca nesses termos, se trata, absolutamente, de uma reclassificação necessária a atender a Administração da Casa, então há que haver uma correspondente salarial. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Airto Ferronato.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, a Bancada do PMDB estará favorável ao Projeto, num primeiro momento, até porque e, principalmente, porque o PMDB, que também faz parte da Mesa Diretora dos Trabalhos, entende que este assunto específico que versa sobre funcionário do Legislativo, o Legislativo tem competência plena para iniciar tais projetos. E além do que tem competência, também, para legislar sobre o projeto que nós temos que ter competência, também, para legislar sobre o projeto que nós temos para analisar. Por quê? Por que se trata, evidentemente, de um projeto que versa sobre reclassificação de cargos de funcionários do Poder Legislativo Municipal e não do Executivo, e desde a Constituição Federal já temos que o funcionário do Poder Executivo tem no Executivo o iniciador dos projetos que tratam sobre vencimentos, salários, reclassificação, enquanto que no Legislativo a iniciativa é única e exclusivamente do Legislativo, ou seja, o Executivo não pode iniciar projetos. Por isso o PMDB votará favorável ao Projeto na sua íntegra. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. José Alvarenga.

 

O SR. JOSÉ ALVARENGA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, digo que votaremos contra o veto do Prefeito e a favor do Projeto de Lei. Achamos meritório o movimento que os trabalhadores aqui do Legislativo iniciaram, coberto de razão, e esta é uma conquista, não só dos trabalhadores do Legislativo, porque, agora, quando os do Executivo forem discutir o seu Plano de Carreira, poderão, a partir deste patamar conquistado pelos companheiros do Legislativo para fazer valer, também, no âmbito do Executivo. Gostaríamos de pedir o voto favorável ao Projeto de Lei. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. José Valdir.

 

O SR. JOSÉ VALDIR: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, os argumentos do Executivo para vetar este Projeto que reclassifica os cargos de Auxiliares de Portaria de fato têm algum peso. A questão da constitucionalidade é realmente uma questão polêmica, embora exista uma Comissão tratando de rever o Plano de Carreira, comissão à qual os Vereadores ainda não se integraram, os funcionários que alegam desconhecer a mesma, mas que irão se integrar. Embora existam todas as razões, nós, e encaminho isto em meu nome e do Ver. Gert Schinke, vamos votar pela derrubada do veto, baseados em alguns princípios e dois ou três argumentos que me parecem de importância.

Em primeiro lugar, o princípio fundamental que me leva a votar contra o veto, é o princípio que sempre foi defendido pelo PT, que é o de reaproximar os salários mais baixos dos salários mais altos. E as razões mais importantes: primeira, se olharmos os salários que estão no Projeto veremos que de fato eles são uma ninharia. São salários risíveis. E a reclassificação altera muito pouco, num caso não chega a mil, e noutro passa um pouquinho. Levando em conta que são trinta e um funcionários, isto não tem repercussão maior nas despesas da Prefeitura. Essas são as razões que nos levam a votar contra o veto. E agrego uma última: a gente observa quanto este pessoal trabalha aqui na Casa, o árduo e importante trabalho que desenvolvem, para ganhar estes pobres salários.

Então, somos pela derrubada do veto e achamos que isto vai ser tranqüilo aqui na Casa. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Edi Morelli.

 

O SR. EDI MORELLI: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, faço minhas as palavras do Ver. José Valdir, do PT. Portanto, diria a mesma coisa. A Bancada do PTB vota pela derrubada do veto.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Como Presidente da Casa quero, também, declarar que este Projeto foi encaminhado com muita segurança, passando pelos demais companheiros de Mesa e com o respaldo dos demais funcionários da Casa.

A Casa tem o Conselho de Classe e este documento passou pelo Conselho de Classe, onde atuam um ou dois representantes de cada Classe da Casa e, assinado pela Presidência e demais companheiros de Diretoria do Conselho, foi encaminhado para a Presidência, para a Mesa, a Mesa encaminhou para a Coordenadoria que fez a reclassificação de cargos em anos anteriores, se não me falha a memória, no ano retrasado. Por isso colocamos que a justiça tarda, mas chega. Eu acredito que é uma posição justa a que foi tomada e atendendo a uma reivindicação da classe da Portaria. Essa é a posição do Ver. Valdir Fraga.

Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Com a palavra para encaminhar, o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, antes de mais nada desejo cumprimentar o Executivo Municipal pela brilhantura com que apresenta as suas razões para o veto total à matéria legislada e apresentada por esta Câmara, consertando uma situação anômala.

Mas quero cumprimentar, especialmente, porque diz aqui num parágrafo: “Acrescente ainda mais... (Lendo.) ... aos pagos pelo Poder Executivo”. E lembra que é no art. 37, inciso II, da Constituição Federal. Como se constata, trata-se da isonomia salarial entre os cargos do Poder Executivo e Legislativo. Atualmente estudos estão sendo realizados por Comissão e o nobre Ver. José Valdir disse que não conhece a Comissão, e eu também não conheço. Mas de qualquer forma eu acredito no Executivo, especialmente designada e que busca aperfeiçoar e modernizar o atual Plano de Carreira e o Estatuto dos Servidores.

Lembraria, também, que o art. 37, da Constituição, no inciso XV, estabelece a irredutibilidade dos salários. Portanto, deve ser feita a isonomia, aprovada na Lei Orgânica, aliás, já existia na atual. E Lei que será promulgada dia três também contempla a isonomia. Por isso, cumprimento o Executivo pela sua preocupação em implantar a isonomia, agora, escrita, assinada, num belíssimo trabalho do Executivo Municipal.

Mas, por entender que é justa a legislação proposta pela Câmara Municipal, pela minha Bancada, o PDS, por entender que não é inconstitucional, vou encaminhar contrariamente ao veto. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. EDI MORELLI: Sr. Presidente, para que não fique alguma coisa no ar, no tocante à minha manifestação, em virtude de o Ver. Giovani Gregol estar usando gravata com camiseta, gostaria, também, que ficasse nos Anais o meu entendimento de que é um desrespeito o Ver. Jaques Machado estar usando uma camisa tipo..., com gravata.

 

O SR. PRESIDENTE: A votação do Projeto é secreta, sendo necessária a maioria absoluta de votos para aprovação.

Convido o Ver. Wilton Araújo para que assuma, como Secretário, e proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação. Antes, porém, designo os Vereadores Giovani Gregol e Elói Guimarães para escrutinadores.

 

O SR. 2º SECRETÁRIO: (Após proceder à chamada.) Votaram 31 Srs. Vereadores, Sr. Presidente.

 

(É procedido o escrutínio.)

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO o PLL nº 007/90 e rejeitado o Veto Total aposto ao mesmo, por 29 votos SIM, contra 01 voto NÃO e 01 ABSTENÇÃO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 0520/90 – PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/90, que autoriza o Sr. Prefeito Municipal de Porto Alegre a afastar-se do Estado, no período das 18h do dia 23 às 12h do dia 26 de março de 1990.

 

Parecer:

- da CJR. Relator Ver. Décio Schauren: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PDL nº 003/90. (Pausa.) Com a palavra o Ver. João Dib. Desiste.

Em votação. Para encaminhar, Com a palavra o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, o nosso transparente Prefeito, mais uma vez, pede autorização a esta Casa para viajar. Evidente, sem ônus para a Prefeitura, e acredito nele, não tenho razões para não acreditar. Ele apenas, às vezes, se equivoca, mas como não tem a intenção de enganar, então, está falando a verdade, porque mentira é falar contra o que se pensa para enganar.

Mas, é estranhável que o ilustrado Prefeito desta Cidade viaje tanto e não cuide dos problemas da Cidade, mas cuida sempre de dizer que os administradores anteriores não foram transparentes, como se algum administrador anterior tivesse saído desta Cidade sem a autorização desta Casa, como se algum administrador anterior tivesse saído apenas para passear. Não. Eu, pelo menos, viajei onze vezes, gastei vinte e dois dias, a maioria das vezes sem ônus para a Administração porque eu era representante do Estado no Conselho Nacional de Pesquisas Urbanas e me era fornecida passagem para o deslocamento a Brasília. Então, cada vez eu aproveitava e trazia recursos para esta Cidade, ou um tratorzinho, ou dinheiro para continuar obra no Pronto Socorro, ou para pavimentação da Mauá/Castelo Branco ou pavimentação de outras ruas da Cidade, mas era aproveitando em 24 horas recursos que estavam lá à disposição se alguém fosse buscá-los e eu ia. Uma vez, inclusive, viajei com o Presidente, fomos especificamente para tratar da rolagem de uma dívida, mas tratamos de buscar recursos, já que estávamos lá, no Ministério do Interior - e conseguimos, o que é mais importante – e dessa vez a Prefeitura pagou todas as despesas porque não havia reunião do Conselho.

Então, de qualquer forma, a transparência do Prefeito diz que ele vai viajar, não para cuidar dos interesses da Cidade, mas para cuidar dos interesses do Partido. É claro que ele é um homem inteligente e não é membro da Executiva, do Diretório do PT, onde ele era o Presidente. Ele não é membro da Executiva porque ele não é tolo, mas exerce, não de direito, mas de fato as funções de membro da Executiva, o que no meu entendimento não é tão transparente e, por não ser tão transparente, estou encaminhando a negativa à solicitação feita pelo Prefeito. Não é interesse da Cidade! Sou grato.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A palavra com o Ver. Dilamar Machado.

 

O SR. DILAMAR MACHADO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, lembraria à Casa que a Bancada do PDT tem criticado, reiteradamente, as constantes viagens do companheiro Olívio Dutra, inclusive no seu primeiro ano de mandato se afastou por diversas vezes do Município e, normalmente, para tratar de assuntos partidários, o que nós, por sermos também homens de partido não condenamos, apenas lamentamos o afastamento. Tanto é assim que o Ver. Vieira da Cunha teve o cuidado de inserir na nossa Lei Orgânica um dispositivo que limita, a partir da sua promulgação, o afastamento, não do atual Prefeito, mas de qualquer Chefe do Executivo no máximo 60 dias a cada ano, para tratar de assuntos particulares. Agora, neste momento, não podemos desconhecer que o cidadão Olívio Dutra, ele não é membro da Executiva Nacional do PT, nem do Diretório Nacional por força da legislação, que não permite ao detentor de cargo executivo, Governadores, Prefeitos, de participar da direção partidária.

Agora, é indiscutível que Olívio Dutra é um dos homens que fundou o PT, é um homem que tem voz dentro das decisões partidárias dentro do PT.

E nós, também, não podemos desconhecer que este País está desmoronando, está num momento de absoluta angústia coletiva e social. Não podemos desconhecer que uma fábrica foi incendiada, ontem, pelos trabalhadores no Espírito Santo; que milhares de trabalhadores estão sendo demitidos no ABC; que a construção civil está estagnada; que as lojas estão paradas; que os pequenos comércios estão fechando; não podemos esquecer que as microempresas estão quebrando em todo o território nacional.

Além do mais, independente dele participar de uma reunião de seu Partido para tomar uma posição, como já tomou o companheiro Brizola na noite passada, em nome do PDT, também o Olívio Dutra vai participar da gravação do programa nacional do PT, que vai ao ar na próxima semana.

Acho que nós, políticos, e ninguém, aqui, está eleito tipo Collor de Mello, por um partido de ficção, nós aqui somos eleitos por partidos políticos e nós somos políticos. Acho que não é lógico um político negar a um político o direito de participar de decisões da mais alta importância para o seu partido e para a Nação Brasileira.

Neste momento, com toda a tranqüilidade, encaminho em nome do PDT, favorável a licença do Prefeito Olívio Dutra e que ele e seus companheiros do PT, ao analisarem o quadro atual desta Nação, sejam iluminados e ajudem o País a enfrentar este caos chamado Collor de Mello. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Décio Schauren.

 

O SR. DÉCIO SCHAUREN: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, disse muito bem o Ver. Dilamar Machado, nós fomos eleitos por partidos, e o Prefeito Olívio Dutra foi eleito por um partido, que de fato funciona como partido, não como o Collor de Mello, PRN, que, na verdade, não existe esse Partido.

Então, nós entendemos que, neste momento, é importantíssimo o Prefeito de uma Capital como Porto Alegre participar da reunião da Executiva do seu Partido para discutir o grave momento que nós estamos vivendo. Se alguém viu o noticiário na televisão ontem de noite, sabe...

 

O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Sr. Presidente, Srs. Vereadores, é muito grave a declaração feita, agora, pelo Ver. Décio Schauren. O Prefeito vai participar da Reunião Nacional do PT, é contra a lei. É contra a lei, e esta Câmara não pode aprovar algo que é ilegal, a não ser que o Ver. Décio Schauren tenha se equivocado.

 

O SR. DÉCIO SCHAUREN: Em primeiro lugar, eu gostaria que o Ver. João Dib me falasse desde quando é ilegal o Prefeito participar da Reunião da Executiva Nacional do Partido. Ele pode não ser oficialmente da Executiva Nacional do Partido, agora, participar qualquer cidadão pode participar.

Continuando, quero dizer que é importantíssimo que o Prefeito Olívio Dutra participe dessa Reunião que vai discutir o grave momento que nós estamos vivendo. Quem viu televisão, quem viu os noticiários sabe que uma grande quantidade de empresas está dando férias para seus empregados. Então, é a recessão que está chegando. Para quem pensa, como muita gente que se ouve dizendo nas vilas, que apenas foram atingidos os que ficaram com o dinheiro retido, na verdade está ficando claro que o comércio não está vendendo mais, daqui a pouco vão colocar seus funcionários em férias, porque não podem demitir. Se o comércio não está vendendo as empresas também vão parar de fabricar os seus produtos, porque o comércio não está vendendo mais, e com isso a recessão está chegando. Então, estamos vivendo um problema muito sério e entendemos que com toda a razão o Prefeito Olívio Dutra vai participar de uma Reunião importante como essa. Votaremos favoravelmente. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrados os encaminhamentos. Em votação o PDL nº 003/90. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, contra os votos dos Vereadores João Dib e Leão de Medeiros.

Sobre a mesa Requerimento, de autoria do Ver. João Motta, solicitando que o PDL nº 003/90 seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Questão de Ordem): Indago à Mesa se, com o atraso que tivemos, de 24 horas, na votação do Projeto II da Lei Orgânica, o prazo que termina na segunda-feira, para apresentação de novas Emendas, também vai ser prorrogado ou não por 24 horas, porque, dentro da disponibilidade atual, nós deveremos receber o texto da Lei Orgânica II apenas no final da tarde e teremos, conseqüentemente, apenas o dia de segunda-feira para apresentarmos as Emendas. Gostaria de ter esta orientação da Mesa, ainda que dependente de um acerto com as Lideranças, modificação do Regimento Interno, mas gostaria de saber como vai ser encaminhado este problema de prazo.

 

O SR. PRESIDENTE: À primeira hora da tarde, V. Exas estarão recebendo a cópia da Lei Orgânica II. O prazo de segunda-feira não foi alterado e não há condições de alterar.

Requerimentos encaminhados à Mesa.

 

(Obs.: Foram aprovados os Requerimentos constantes na Ata.)

 

O SR. DILAMAR MACHADO: Sr. Presidente, requeiro verificação de “quorum”.

 

O SR. PRESIDENTE: Há “quorum” apenas para Explicação Pessoal.

Passamos à

 

EXPLICAÇÃO PESSOAL

 

Com a palavra, em Explicação Pessoal, o Ver. Antonio Hohlfeldt. Desiste.

Declaramos encerrada a Sessão.

 

(Levanta-se a Sessão às 11h12min.)

 

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